Coworking vira realidade em condomínios residenciais

Novos lançamentos de incorporadoras incluem espaço colaborativo de trabalho em área comum do condomínio

07 de abril de 2019 | 06h02

Júlia Zillig 
ESPECIAL PARA O ESTADO 

O advogado Davi Dias de Azevedo estava em busca de um novo apartamento para comprar e uma sala comercial para alugar. Precisava conciliar as ações jurídicas com os estudos para concurso público. Ao encontrar um empreendimento residencial com coworking – o Nomad, em Moema, entregue em outubro de 2018 pela construtora SKR –, ganhou uma nova moradia, uma economia de quase R$ 2 mil no orçamento e ainda três horas por dia, que seriam gastas no trânsito. “Hoje eu consigo almoçar em casa, ver meus cachorros e me dedicar ainda mais para os estudos”, diz Davi.

Modelo de escritório baseado no compartilhamento de espaço e recursos tecnológicos, e até então presente apenas em prédios comerciais, o coworking passou a marcar presença nos condomínios residenciais, apontando uma nova tendência de moradia.

De acordo com o estudo Millennials Future Home 2020, feito pela consultoria internacional WGSN, a geração – que envolve pessoas nascidas entre 1979 e 1993 – está abraçando um novo modelo de morar. “Os millennials têm um estilo de vida profissional mais ativo, porém vivem em espaços menores e por isso precisam de locais adaptáveis”, conta Maria Kowalski, expert da empresa.

O advogado Davi Dias, no coworking do condomínio Nomad, em Moema. FOTO: Robson Ventura/Estadão

Esse é o padrão dos empreendimentos com coworking lançados na cidade: apartamentos com metragem que varia de 10 m² a 90 m², localizados em bairros onde a mobilidade é um fator prioritário – próximos de estações de metrô ou de ônibus –, e cujo metro quadrado pode custar, em média, R$ 14 mil.

“Muita gente acaba abrindo mão de morar em apartamentos com grande espaço para morar em imóveis menores, porém mais centralizados e com boa infraestrutura”, diz Alexandre Tagawa, publicitário da Eztec.

O perfil de público que consome esses empreendimentos com coworking é bastante eclético, de acordo com as incorporadoras. Vão desde profissionais liberais, microempreendedores, solteiros ou com pequenas famílias. “São pessoas que prezam por sua autonomia profissional e pela economia de tempo na locomoção do dia a dia”, enfatiza Alexandre Frankel, CEO da Vitacon.

Para Marcelo Dzik, diretor comercial e de clientes da Even, o coworking ainda está bastante vinculado ao conceito de apartamentos compactos. “A ideia é que espaços como o coworking sejam a extensão do apartamento. Ele vai de casa para o trabalho e do trabalho para casa em questão de minutos”, diz Dzik.

Ricardo Pajero, gerente comercial da MAC, afirma que esses espaços incentivam ainda a socialização e o networking entre os moradores.

Estrutura

Há alguns anos, antes do coworking, era possível encontrar em empreendimentos pequenas salas de home-office, sem boa infraestrutura. “Havia no local só um computador com acesso à internet e um fax”, conta Andrea Bellinazzi, diretora de Inteligência de Mercado da Tegra Incorporadora.

Hoje, o coworking residencial é semelhante ao modelo de trabalho que funciona em prédios comerciais. Conta com um ambiente arquitetônico bem resolvido, em geral com mesas, bancadas, poltronas, cadeiras, wi-fi, ar-condicionado, sala de reunião, equipamentos de uso comunitário como impressoras, máquinas de xerox, cafeteiras, entre outros.

O uso – restrito aos condôminos e eventuais convidados – normalmente não é cobrado à parte, estando incluso na taxa do condomínio. “Porém, o condomínio pode definir suas regras de utilização e cobrança”, diz Lucas Araujo, superintendente de marketing da construtora Trisul.

De acordo com Silvio Kozuchowicz, CEO da incorporadora SKR, se a infraestrutura do coworking não for adequada, o condômino desiste de seu uso. “A arquitetura com uma ambientação correta e uma iluminação agradável traz alegria ao ambiente, além de criar um fluxo de pessoas e de favorecer a retenção dos condôminos no espaço”, destaca o executivo, cuja marca tem em operação o condomínio Nomad, em Moema, que aposta no conceito da hospitalidade, inspirado no mercado hoteleiro e focado em serviços.

A tendência do trabalho sem deslocamentos é visto como um caminho sem volta. Segundo o relatório Quatro Ideias que Estão Moldando o Futuro do RH e da Contratação, feito pelo LinkedIn, mais de 70% das pessoas entrevistadas querem ter flexibilidade de horário ou trabalhar remotamente.

“Em um minuto, o condômino se deslocará do trabalho para a academia, da cozinha para o computador, do elevador para o trabalho. Terá acesso a todos os serviços em um único lugar”, analisa Frankel, da Vitacon, que já entregou 36 empreendimentos na cidade com coworking e deve entregar outros 10 nos próximos anos.

PRÓXIMAS ENTREGAS

Even
Um empreendimento, na Bela Vista

Eztec
Dois empreendimentos, em Moema e Pinheiros

MAC
Cinco empreendimentos, em bairros como Liberdade

Tarjab
Quatro empreendimentos, em bairros da zona sul

JÁ ENTREGUES 

SKR
Empreendimento Nomad, em Moema
Futuras entregas: dois empreendimentos, em Perdizes e Pinheiros

Vitacon
36 empreendimentos, em bairros como Vila Olímpia, Itaim Bibi, Perdizes e Paraíso
Futuras entregas: 10 empreendimentos

Fonte: Blog Radar Imobiliário – O Estado de S. Paulo

Home office causa atrito entre condôminos e gera multas em vários casos

Problemas como transformar residência em escritório são assunto recorrente em prédios; para síndicos, além de estatuto atualizado, bastariam bom senso e diálogo para evitar atritos

Érika Motoda
ESPECIAL PARA O ESTADO 

Faz dois anos que a engenheira civil Kelly Ramos de Lima, de 44 anos, dorme no emprego e trabalha em casa. Após ser desligada da construtora onde trabalhava havia mais de duas décadas, Kelly abriu uma empresa de consultoria em engenharia e inspeção predial no próprio apartamento, em Mirandópolis, na zona sul, onde mora há cinco anos. “É só atravessar a porta da suíte que já estou no trabalho”, brinca.

O closet virou um escritório, e a sala de jantar é usada para reuniões. A engenheira até contratou uma assistente, que trabalha de segunda a sexta e tem cadastro na portaria como funcionária. Assim, o apartamento de 120 m² adquiriu características de estabelecimento comercial, o que tecnicamente é uma infração segundo o regulamento interno do condomínio, de 1988. A questão é que muitos regulamentos pela cidade foram redigidos há anos – antes da popularização da internet e do home office – e não foi atualizada.

Kelly Ramos e sua funcionária, em escritório que montou em casa; com ele, economiza R$ 3 mil por mês. Foto: Werther Santana/Estadão

Os vizinhos de Kelly não se incomodam com o apartamento-escritório dela; na verdade, eles também exercem suas profissões no próprio apartamento ou alugam cômodos vazios. Todos buscam diminuir seus gastos – a engenheira calcula uma economia de R$ 3 mil por mês, além da economia do tempo que passaria no trânsito.

Não há lei que dite as regras do home office, e os condomínios se ajustam para que o entra e sai não atrapalhe a rotina do prédio. Não foi o caso de um condomínio em São Bernardo do Campo, onde o dono de um apartamento montou um call center com 20 funcionários, conta o síndico profissional do edifício, Orlando José da Silva. O proprietário nem morava lá.

O entra e sai dos operadores, uniformizados, não demorou a causar transtornos nas áreas comuns do prédio. O proprietário foi notificado duas vezes e recebeu uma multa, até que o apartamento foi colocado à venda. A situação durou seis meses.

Se o call center tivesse sido instalado no condomínio onde a síndica profissional Simone Momjian de Menezes trabalha, na Vila Mariana, o caso seria considerado infração grave. Lá, o proprietário nem é notificado: recebe uma multa de 60% da taxa condominial. Em caso de reincidência, a multa vai para 80% e assim até atingir 120%. Depois, o valor é dobrado.

Caso de polícia. Quando o regulamento interno não dá conta de resolver um problema de vizinhança, há casos em que os moradores recorrem à polícia. Barulho em festas é um deles. Segundo a Lei de Contravenções Penais, de 1941, perturbar o trabalho ou o sossego alheios é passível de prisão de 15 dias a três meses, ou pagamento de multa. “Mas a polícia pode ir ao local para recomendar que o morador abaixe o volume. Não pode prender ninguém, a não ser em casos de briga ou consumo de drogas”, segundo Simone foi informada por agentes.

Também síndica no prédio onde mora, em Perdizes, ela se lembra de uma reclamação registrada no livro de ocorrências na portaria. Era uma suposta “barulheira” depois do horário permitido. Ao apurar o caso por meio de vídeos de segurança, a síndica viu que era só funcionários do bufê da festa se preparando para ir embora. “Tem gente que se incomoda com tudo.”

A síndica conta que ajuda a resolver problemas mesmo fora das áreas comuns. Certa vez duas moradoras queriam pintar as paredes – de cores diferentes – do hall social que dividiam. Quando uma delas saiu para viajar, a outra aproveitou para pintar da cor que queria.

A situação estava em vias de parar na Justiça, mas Simone argumentou: “O dinheiro que vocês vão gastar com advogado pode ser usado na reforma”. No final das contas, contrataram um arquiteto que não pintou nem de branco nem de amarelo. Usou espelhos. “Faltam diálogo e bom senso”, concluiu a síndica.

Fonte: Radar Imobiliário – O blog do Caderno Imóveis do Estadão

Desafios da função de síndico levam à busca de conhecimentos

Responsáveis pela administração do condomínio se capacitam para enfrentar as dificuldades e obter bons resultados para o conjunto

O Estado de S. Paulo – 14.10.18


FOTO: TRENT ERWIN/UNSPLASH

Victor Ohana, especial para O Estado

Morar no prédio e conhecer seus problemas e rotinas pode não ser suficiente para ser um bom síndico. Para Rosely Schwartz, professora do curso de Administração de Condomínios e Síndicos Profissionais da Escola Paulista de Direito, gerenciar um condomínio é como dar conta de uma empresa.

“A falta de domínio sobre certos temas aumenta as chances de o síndico cometer arbitrariedades, descumprir os acordos na convenção de condomínio, abrir precedentes indevidos, faltar com transparência nos demonstrativos financeiros e até deixar de atender às exigências legais, com relação a pagamentos, procedimentos burocráticos, realização de vistorias e manutenção do prédio”, diz Rosely.

Moradora de Santana, na zona norte da capital, a produtora cultural Rosana Nichio, de 55 anos, não planejava assumir o posto. Mas durante uma assembleia para eleição de síndico, seu nome foi apresentado e acabou eleita, mesmo leiga nos temas que envolvem o cargo.

“As minhas principais dificuldades eram a questão fiscal e tributária. Eu também não sabia como me orientar na manutenção do condomínio e nas certificações necessárias, principalmente em relação à segurança”, conta Rosana, que agora já está há 12 anos exercendo a função.

Rosana. Sem preparo – chegou ao posto por indicação de moradores durante assembleia –, frequentou cursos para dar conta de suas responsabilidades. FOTO: HELVIO ROMERO/ESTADÃO

Diferença. Direito, contabilidade e gestão de pessoal estão entre os assuntos mais exigidos na rotina de quem soluciona problemas de condomínio todos os dias. Por isso, muito tomam a iniciativa de se matricular em um curso. No caso de Rosana, passados oito meses no cargo, e em vista das dificuldades que estava enfrentando, ela se interessou por buscar algum tipo de capacitação. “O curso fez muita diferença”, conta.

Síndica de seu prédio desde 2014, a recepcionista Eliane Martins, de 42 anos, também era inexperiente quando se candidatou. Dois meses depois da posse, ela procurou um curso para entender quais seriam seus primeiros passos como líder de seu edifício.

Agora, Eliane já dá dicas para quem assume o posto. “A primeira coisa é ler todas as atas de assembleia do condomínio, para evitar o disse me disse e ter uma base (da situação do prédio). Em seguida, deve-se pedir uma inspeção predial, em empresas especializadas, para conhecer o histórico de manutenção do imóvel e detectar as prioridades. Criar meios de comunicação com os moradores, organizar-se de acordo com sua profissão fora de casa e se preparar para conciliar assembleias também são preocupações importantes”, diz a moradora da Barra Funda, na região oeste paulistana.

O começo. Comparar a receita e os gastos para enxugar despesas também deve ser um compromisso inicial. Essa é a dica de Vera Regina Lideratore, de 52 anos. Por seis anos, ela foi síndica em seu prédio no Morumbi. Atualmente, atua como subsíndica.

“Rever gastos e despesas para reduzir custos é algo que deve ser feito no começo da gestão. Além disso, é preciso se reunir com os funcionários, revisar os contratos e as funções e também explicar sobre a nova gestão”, recomenda.

Vera foi aluna de diversos cursos oferecidos pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), entidade que reúne empresas do setor que são responsáveis por administrar cerca de 16 mil condomínios. A instituição também oferece cartilhas e manuais técnicos de orientação.

Para a síndica Eliane Martins, informar-se sobre função foi essencial. FOTO: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

Segundo o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Junior, uma má gestão do síndico pode resvalar até na imagem das administradoras. Mas, para ele, o síndico deve ser o principal interessado em se atualizar.

“Manter o síndico instruído é interessante não só para nós, mas para o próprio síndico. Alguns tratam o condomínio como se fosse sua própria casa, na informalidade, mas na verdade eles têm responsabilidade civil e criminal sobre o residencial”, ressalta o dirigente.

Na Escola Paulista de Direito, as aulas abordam a legislação trabalhista, o que o Código Civil regula sobre condomínios, as convenções, a organização de assembleias eficientes e sem conflitos, gerenciamento de contratos, planejamento de orçamentos e redução de custos, cuidados com a manutenção do prédio, entre outras atribuições. Rosely tem mais de 20 anos de sala de aula e já formou cerca de 8 mil alunos, sendo que pelo menos 50% são síndicos moradores.

Para Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), além dos conhecimentos de administração, um bom síndico deve ter senso de liderança.

“A pessoa deve possuir qualificação condizente com o cargo e suas responsabilidades, como conhecimentos básicos em finanças, administração e demais legislações pertinentes. Além disso, deve ter habilidades pessoais, como capacidade de comando, flexibilidade e autoridade, sem autoritarismo”, afirma Gebara. “O síndico não administra apenas o imóvel, e sim, as pessoas que moram ou trabalham no edifício.” Além da AABIC e da Escola Paulista de Direito, a Universidade Secovi também oferece cursos de capacitação para síndicos.

Corpo diretivo fiscaliza e auxilia na gestão

Os residenciais também contam com um conselho diretivo, que auxilia o síndico na administração do prédio. É formado por condôminos, que são eleitos normalmente a cada dois anos – podendo variar de acordo com o estatuto de cada condomínio – por uma assembleia de moradores, juntamente com a escolha do síndico.

A principal função do conselho é acompanhar a gestão financeira do condomínio, fazendo análise mensal das prestações de contas apresentadas pelo síndico. A partir disso, o conselho recomenda ou não a aprovação das contas pela assembleia de moradores convocada para essa finalidade.

Os membros do conselho também têm a atribuição de acompanhar o processo de contratação de prestadores de serviços do conjunto (residencial ou comercial) para obras, limpeza, segurança e as demais atividades meio existentes.

“Se o condomínio pretende fazer uma reforma, o conselho ajuda a avaliar as empresas cogitadas para o serviço. Ele atua diretamente no processo de avaliação e seleção dos prestadores”, afirma Rosana Nichio, síndica e ex-membro de corpo diretivo de um empreendimento de São Paulo.

Ela diz que a função do conselho diretivo não necessariamente fica restrita à prestações de contas. “É saudável que o conselho participe das decisões de mudança de fornecedores, contratação de funcionários e eventuais conflitos com moradores”, diz Rosana.

Segundo o diretor de condomínio da AABIC, Omar Anauate, quando o síndico é profissional e não é residente do condomínio, o conselho tende a ser mais participativo. “Neste caso, o conselho atua como um órgão de representação dos moradores e orienta o síndico quanto à urgência de certos investimentos. O próprio síndico busca essa retaguarda do corpo diretivo”, explica.

/Colaborou Vinícius Passarelli, especial para O Estado

Decreto regulamenta moradia acessível

Texto torna obrigatória, a partir de 2020, acessibilidade em 100% de novas unidades

19 Agosto 2018 | 07h15

Dona Marlene desce, com uma bengala, os degraus da área comum de seu condomínio, na Vila Mariana. / FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

Por Jéssica Díez Corrêa/Especial para O Estado

artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), aprovada em 2015, foi regulamentado no último dia 26 e deve trazer avanços para a moradia inclusiva no País. A LBI determina a eliminação de barreiras, entraves e obstáculos arquitetônicos em edifícios públicos e privados. E o decreto obriga a acessibilidade em novos conjuntos residenciais.

Ficou estabelecido que 100% das unidades já devem ser projetadas prevendo a possibilidade de adaptação posterior. Isso significa que elas devem possuir características construtivas que permitam, a partir de alterações de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes, a adaptação para uma unidade internamente acessível, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais.

O decreto também determina que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, ao adquirir um imóvel na planta, possa requerer à incorporadora que a unidade já seja entregue totalmente acessívelsem custo extra algum. O pedido precisa ser feito por escrito antes do início das obras.

Além disso, o texto lista as adaptações construtivas (abaixo) que deverão estar disponíveis para escolha do requerente de acordo com suas necessidades. Também serão disponíveis: puxador horizontal na porta do banheiro, barras de apoio no box e bacia sanitária, torneiras com acionamento por alavanca ou sensor, fita contrastante para sinalização de degraus e registros, bancadas, lavatórios, quadro de energia, interruptores e tomadas com altura adequada a pessoas com nanismo.

A funcionária pública Marlene Regonha, de 60 anos, quebrou os dois joelhos há mais de 20 anos e usa bengala. Prevendo necessidades futuras, Marlene colocou barras de apoio no banheiro e aumentou a altura do vaso. “A mobilidade reduzida é algo que todos podem ter em algum momento das suas vidas”, diz.

Dona Marlene mostra as barras de apoio que instalou em seu banheiro. / FOTO:WERTHER SANTANA/ESTADÃO

Para os empreendimentos que adotarem sistema construtivo que não permita alterações posteriores, tais como alvenaria estrutural, paredes de concreto, impressão 3D ou equivalentes, a regra é que 3% do total de apartamentos já seja projetado com as características da unidade acessível, independente de haver demanda futura.

O texto prevê, também, que 2% das vagas de garagem sejam reservadas para veículos transportando pessoas com deficiência ou baixa mobilidade.

A consultora de comunicação Célia Corrêa, 51 anos, é deficiente física e sofre com a inacessibilidade da garagem de seu prédio, em Santana. Ela teve que pedir emprestada a vaga de outro morador, pois a sua não deixava espaço para a abertura da cadeira de rodas ao lado da porta do carro. Célia tem planos de mudar de condomínio e vê com bons olhos a regulamentação, porém avisa: “A adaptação é ótima, mas todos precisam começar a nos ouvir mais. Só a pessoa com deficiência sabe bem do que precisa”.

Para Roberta Cruz, diretora da Best Buddies Brasil, organização sem fins lucrativos que trabalha com a inclusão social de pessoas com deficiência, a regulamentação é uma conquista. “Cada vez mais, eles vão se tornar protagonistas, independentes, consumistas. É uma situação que não vai mais retroceder, ela só tem como avançar e o mercado vai ter que se adequar.”

O decreto regulamentado foi escrito pelo Ministério dos Direitos Humanos em parceria entidades do setor imobiliário. “Representa avanço significativo em relação ao atendimento da LBI e rumo à arquitetura inclusiva”, afirma Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Sindicato da Habitação (Secovi-SP). Para o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz Antonio França, “abriu-se uma janela muito grande e importante para que a pessoa com deficiência possa comprar empreendimentos já adaptados – é um avanço no segmento da incorporação”.

Prazo. Prevendo período de adaptação, o decreto só será válido a partir de janeiro de 2020. “Por questões de obras que já estão avançadas, projetos iniciados e protocolos de licenciamento que já foram realizados na municipalidade, foram concedidos 18 meses para a lei entrar em vigor”, diz o advogado especialista em direito imobiliário Mauro Cruzeiro.

Para a professora Cristiana Cerchiari, de 43 anos e cega de nascença, a acessibilidade na moradia deve começar no momento da compra. “Falta oferecer propagandas acessíveis, com plantas e ilustrações em formato descritivo, para atingir um público ainda maior.”

Cristiana desce as escadas de seu condomínio usando uma bengala específica para deficientes visuais. / FOTO: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Exceções. Algumas tipologias ficam dispensadas da obrigação. São elas: as unidades com um dormitório e, no máximo, 35 metros quadrados, e os apartamentos com dois dormitórios e área útil de até 41 metros quadrados.

Além disso, também não são atingidos pela lei programas habitacionais públicos ou subsidiados, objetos do artigo 32 da Lei Brasileira de Inclusão, que prevê às pessoas com deficiência prioridade na aquisição de imóveis desses programas e direito a ocupar pelo menos 3% das unidades habitacionais.

Além de garantir moradia acessível às pessoas com deficiência, o disposto no artigo 58 antecipa, também, o envelhecimento da população brasileira. Pesquisa do IBGE mostra que um em cada quatro brasileiros será idoso em 2060. Em 2039, o número de pessoas acima de 65 anos superará o até 14 anos. “As pessoas mais velhas, naturalmente, podem precisar de cadeira de rodas, de tecnologia assistiva ou de barras de apoio”, diz Borges.

Unidades Acessíveis:

Em todos os ambientes. Vão livre de passagem das portas, largura mínima dos corredores, tratamento de desníveis no piso, equipamentos de comunicação com sinal sonoro e luminoso, portas com maçaneta tipo alavanca

Na sala e dormitório. Área de manobra para cadeira de rodas com amplitude mínima de 180 graus, existência de área de transferência para passar da cadeira para a cama

No banheiro. Área de manobra com amplitude mínima de 180 graus, aproximação frontal ao lavatório, modalidade de transferência à bacia sanitária, dimensões mínimas do box para chuveiro, reforço nas paredes para instalação de barras de apoio e banco articulado

Na cozinha. Área de manobra com amplitude mínima de 180 graus, áreas de aproximação lateral a equipamentos eletrodomésticos, área de aproximação frontal à pia, altura da superfície da pia e de alcance da torneira especificados pelo adquirente

 

Área comum de prédio deve remover obstáculos à mobilidade

Na prática, condomínios não seguem a regulamentação; síndico pode ser autuado por improbidade

19 Agosto 2018 | 07h13

Cristiana posa no elevador do seu condomínio, onde foram feitas adaptações para sua deficiência visual. FOTO: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Por Jéssica Díez Corrêa / Especial para O Estado

Assim como as novas unidades, as áreas comuns dos condomínios também devem ser inclusivas. Além de a Lei Brasileira de Inclusão prever os conceitos gerais de acessibilidade em espaços públicos e privados, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui a série de normas NBR 9050, que dá as diretrizes sobre como alterar um espaço para deixá-lo acessível. Na prática, entretanto, muitos condomínios só se tornam acessíveis quando precisam de algum alvará de obras da Prefeitura.

“A municipalidade não autoriza a realização de mudanças ou melhorias no empreendimento sem que ele já tenha, ou que o projeto de reforma preveja, as adaptações necessárias”, diz Mauro Roberto Cruzeiro, do departamento de direito imobiliário do Braga Nascimento e Zilio Advogados.

O presidente da Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche Junior, ressalta que as alterações nas áreas comuns que envolvam modificação de layout devem prever a acessibilidade. “Já o que não é reformado, acaba não sendo adaptado.”

Segundo Cruzeiro, um condomínio que não tenha acessibilidade está irregular perante a lei e o síndico pode, inclusive, ser processado por improbidade administrativa, pois “trata-se de uma omissão frontal às pessoas com deficiência”.

No condomínio da professora Cristiana Cerchiari, deficiente visual, a boa vontade da administração e demais moradores proporcionou facilidades na rotina dela. “Em uma reunião, um dos condôminos sugeriu que fosse colocada voz nos três elevadores do prédio. Isso me ajudou muito, me dá tranquilidade maior saber que estou descendo no andar certo”, conta. Cristiana, no entanto, sente falta de pisos táteis, previstos pela Lei Brasileira de Inclusão.

Blitz. O Instituto Cidades e Condomínios (ICCOND) realizou, no início do mês, uma blitz de acessibilidade nas entradas de prédios do bairro de Moema.

Na ação, 35% dos edifícios visitados não dispunham de nenhuma facilidade de acesso e 46% tinham apenas acesso parcial (com rampas ou acessos laterais, mas com portões manuais ou sem corrimãos). O resultado foi que 102 condomínios receberam notificações orientativas. “São obras simples de serem feitas. O acesso deve ser universal e aberto a todos”, afirma o presidente do instituto, Dostoiévscki Vieira.

O ICCOND pretende realizar blitz em outros bairros da cidade e voltar aos empreendimentos irregulares em Moema no prazo de 180 dias. Caso não haja mudanças, devem entrar com recurso judicial contra os condomínios, afirma Vieira.

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – Caderno Imóveis

Teses tributárias para condomínios: uma solução para aumento do caixa

Thiago Badaró*

19 Agosto 2018 | 08h00

Thiago Badaró. FOTO: DIVULGAÇÃO

Como uma oportunidade para aumentar o caixa dos condomínios, muitos síndicos e administradoras vêm buscando na Justiça, por meio das teses tributárias, o resgate de impostos pagos indevidamente.

As teses tributárias nada mais são que raciocínios jurídicos desenvolvidos em cima de casos práticos que levam a discussões junto ao Poder Judiciário, objetivando a defesa de determinado direito violado.

Há muito tempo essas teses fazem parte da rotina de empresas que sempre buscam uma forma de diminuir a carga tributária ou resgatar impostos pagos indevidamente.

Essa realidade para os condomínios não é diferente, isso porque o condomínio também vem pagando indevidamente determinados impostos que, assim como nas empresas, lhes dão o direito de pedir na Justiça esta restituição e posterior não pagamento.

Isso significa que o Fisco, se condenado, deve devolver os valores atualizados cobrados indevidamente dos cinco últimos anos.

Conseguir uma decisão favorável em uma ação de crédito tributário pode significar uma boa quantia de dinheiro no caixa do condomínio, permitindo sua utilização em reformas, revitalizações e projetos que dependem do dinheiro.

Além disso, o impacto da decisão serve como uma economia futura, pois, após a decisão, o governo não poderá mais cobrar aquele imposto indevido, diminuindo a carga tributária do condomínio.

Hoje, as teses que vêm tendo mais resultado no Judiciário são aquelas cujo imposto está atrelado ao empregado contratado, ou CLT.

Dois grandes exemplos são: a exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (os famosos 20% da folha de salário) e a ilegalidade do pagamento do adicional de 10% do FGTS nas demissões sem justa causa.

Em ambos os casos, empresas e condomínios vêm conseguindo decisões favoráveis do Judiciário que resultam no não pagamento destes impostos e retorno do que foi pago indevidamente no quinquênio.

Hoje, muitos condomínios vêm enxergando nas teses tributárias uma forma de conseguir aumentar o seu caixa e uma oportunidade de tirar do papel planos e metas que envolvem dinheiro.

Por essa razão, recomendamos que o gestor condominial procure um advogado de sua confiança para melhor orientá-lo sobre a possibilidade de acionar o Judiciário para resgatar esses valores.

*Thiago Badaró é advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário, entre outras áreas do Direito, e sócio-fundador do escritório Badaró Advocacia Empresarial.

Fonte: Estadão.com – Blog Fausto Macedo